Atualizações nas NRs: o que mudou na última reunião da CTPP e como isso impacta sua empresa
A última reunião ordinária da Comissão Tripartite Paritária Permanente (CTPP), realizada em dezembro de 2025, trouxe importantes atualizações nas Normas Regulamentadoras (NRs) do Ministério do Trabalho e Emprego. Os principais destaques foram as alterações na NR-10 e na NR-18, com efeitos diretos na gestão de Segurança e Saúde no Trabalho (SST) e na necessidade de adequação por parte das empresas e profissionais da área.
FISCALIZAÇÃO
Rubinei Bernardes
2/5/20264 min read


Revisão da NR-10: integração mais forte com o PGR da NR-1
A NR-10, que trata da segurança em instalações e serviços em eletricidade, passou por uma revisão ampla. O novo texto:
Fortalece a integração da NR-10 com o Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR), previsto na NR-1, reforçando a abordagem preventiva;
Dá maior ênfase aos controles coletivos e organizacionais, reduzindo a dependência exclusiva de EPIs;
Estabelece critérios mais claros para o cálculo da energia incidente em arco elétrico, trazendo maior segurança nas análises e na definição de medidas de proteção;
Reforça os requisitos de capacitação técnica dos profissionais que atuam com eletricidade, buscando alinhamento com boas práticas internacionais, como aquelas presentes em sistemas de gestão baseados na ISO 45001.
Na prática, as empresas terão de revisar seus diagnósticos de risco elétrico, atualizar procedimentos, capacitações e registros para manter a conformidade.
Ajustes na NR-18: foco na construção civil
A NR-18, que trata das condições de segurança e saúde no trabalho na indústria da construção, também passou por ajustes importantes. As alterações incluem:
Revisões específicas relacionadas a máquinas autopropelidas;
Atualizações em requisitos para andaimes;
Ajustes e padronizações em termos técnicos no glossário da norma.
Outro ponto relevante foi a prorrogação do prazo de adequação para determinados equipamentos pesados, especialmente máquinas com massa superior a 4.500 kg, atendendo a demandas do setor de construção civil e permitindo uma transição mais realista para as novas exigências.
Outras normas em discussão e cronograma regulatório
Além das mudanças imediatas em NR-10 e NR-18, a CTPP também tratou de outros temas que seguirão em debate em 2026. Foram definidos encontros da Comissão para março, junho, setembro e dezembro de 2026, quando devem avançar discussões sobre:
NR-15, NR-16 e NR-24
NR-15 – Anexo 3 (Calor):
A revisão do Anexo 3, que trata da exposição ao calor em atividades e operações insalubres, não foi concluída em 2025. As discussões continuarão no âmbito do Grupo de Trabalho Tripartite (GTT) e retornarão à pauta da CTPP em 2026.NR-16 – Anexo de Abastecimento de Aeronaves:
O anexo específico de abastecimento de aeronaves da NR-16 também permanece em debate, com continuidade dos trabalhos em grupos tripartites ao longo de 2026.NR-24 – Condições Sanitárias e de Conforto nos Locais de Trabalho:
A revisão da NR-24 seguirá em discussão, com expectativa de aprimorar parâmetros de instalações sanitárias, vestiários e conforto para os trabalhadores.
NR-4: consulta pública prorrogada
Um ponto de atenção para as empresas é a revisão da NR-4, que trata dos Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho (SESMT).
A consulta pública, iniciada em outubro de 2025 para apresentação da metodologia de Avaliação de Graus de Risco da NR-4, foi prorrogada até 2 de março de 2026.
O foco da consulta é a revisão da tabela de CNAE (Versão 2.0) com o respectivo grau de risco, base fundamental para dimensionar a obrigatoriedade, composição e porte do SESMT nas empresas.
A proposta inicial da CTPP é que o novo enquadramento dos graus de risco seja concluído até julho de 2026.
Para empresas e profissionais de SST, acompanhar essa discussão é estratégico, pois mudanças no grau de risco podem alterar diretamente a necessidade de contratação ou dimensionamento do SESMT.
NR-9 e NR-15: novos limites de exposição a agentes químicos
Também ficou para 2026 a continuidade da discussão sobre novos limites de exposição ocupacional a agentes químicos, relacionados às:
NR-9 – Avaliação e Controle das Exposições Ocupacionais a Agentes Físicos, Químicos e Biológicos;
NR-15 – Atividades e Operações Insalubres.
Conforme deliberado pela CTPP em reunião de abril de 2025, a Comissão Nacional Tripartite Temática (CNTT) segue responsável por debater e propor limites atualizados para diversas substâncias químicas, em alinhamento com referências técnicas internacionais. Esse processo faz parte da modernização do marco regulatório brasileiro em higiene ocupacional.
O que essas atualizações significam na prática para as empresas?
Com as atualizações aprovadas e as discussões em andamento, as empresas precisam:
Revisar seus PGRs, principalmente no que diz respeito aos riscos elétricos (NR-10) e às atividades da construção civil (NR-18);
Ajustar procedimentos operacionais, análise de risco e planos de ação;
Atualizar treinamentos obrigatórios, conteúdos programáticos e registros de capacitação;
Verificar se haverá impactos no dimensionamento do SESMT, conforme a futura revisão da NR-4;
Acompanhar de perto as mudanças de limites de exposição em NR-9 e NR-15 para evitar passivos trabalhistas e autuações.
Antecipar-se às mudanças é essencial para garantir conformidade legal, reduzir riscos de acidentes e doenças ocupacionais e evitar penalidades administrativas.
Assim que a ata da 27ª reunião ordinária da CTPP for publicada, este conteúdo será atualizado com detalhes adicionais sobre prazos, redação final dos dispositivos e orientações práticas de implantação.
Como se preparar melhor para as atualizações nas NRs
Para lidar com um cenário regulatório em constante evolução, é cada vez mais importante contar com processos estruturados e ferramentas que facilitem a gestão de SST.
Com o BERNARDES, sua empresa consegue:
Gerenciar o PGR de forma integrada;
Controlar treinamentos obrigatórios e reciclagens;
Acompanhar indicadores de SST em tempo real;
Centralizar registros, evidências e documentos essenciais para auditorias e fiscalizações.
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