CAT: O que é, quando emitir e como registrar corretamente
A Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) é um documento essencial que todo empregador deve conhecer. Muitas empresas cometem erros graves nesse processo — desde não emitir a CAT até preenchê-la incorretamente no eSocial — e essas falhas geram consequências que vão muito além de multas administrativas.
ESOCIAL
Rubinei Bernardes
8/21/20264 min read


CAT: O que é, quando emitir e como registrar corretamente
A Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) é um documento essencial que todo empregador deve conhecer. Muitas empresas cometem erros graves nesse processo — desde não emitir a CAT até preenchê-la incorretamente no eSocial — e essas falhas geram consequências que vão muito além de multas administrativas.
O que é a CAT?
A CAT é o documento oficial por meio do qual o empregador informa ao INSS a ocorrência de um acidente de trabalho, acidente de trajeto ou doença ocupacional. Sua importância vai além do cumprimento formal: ela é o instrumento que aciona a proteção previdenciária do trabalhador, garantindo acesso a benefícios como o auxílio-doença acidentário, e estabelece o registro oficial para perícias médicas, processos judiciais e controle estatístico de acidentes pelo governo.
Com o eSocial SST, a CAT passou a ser transmitida eletronicamente por meio do evento S-2210, e o número da CAT é o próprio número de recibo gerado pelo eSocial após o envio bem-sucedido.
Quando a CAT é obrigatória?
Um dos erros mais frequentes é acreditar que a CAT só é necessária quando o trabalhador se afasta. Isso é incorreto. A CAT é obrigatória em qualquer acidente de trabalho ou suspeita de doença ocupacional, independentemente de o trabalhador ter se afastado das atividades ou não.
Os casos que obrigam a emissão são:
Acidente de trabalho típico: ocorrido durante o exercício das atividades laborais, com ou sem afastamento.
Acidente de trajeto: no percurso entre a residência e o trabalho, ou vice-versa.
Doença ocupacional: doença causada ou agravada pelas condições do trabalho, incluindo LER/DORT, perda auditiva induzida por ruído, doenças respiratórias e transtornos psicológicos relacionados ao trabalho.
Agravamento de lesão já comunicada: situação que exige emissão de CAT de reabertura.
Para doenças ocupacionais, o prazo começa a contar da data do diagnóstico médico, não do início dos sintomas.
Prazos de emissão
O prazo legal varia conforme a situação:
Para acidentes de trabalho ou doença (sem óbito), o prazo é de 1 dia útil — até o primeiro dia útil seguinte ao acidente ou diagnóstico. Se o acidente ocorrer numa sexta-feira, o prazo final é o sábado.
Em caso de acidente com óbito, a comunicação deve ser feita imediatamente, sem aguardar o próximo dia útil.
Para doença ocupacional, o prazo começa da data do diagnóstico médico que confirma o nexo com o trabalho, e a empresa tem 1 dia útil para emitir após confirmado o diagnóstico.
Se o empregador se omitir, terceiros podem emitir a qualquer tempo — o próprio trabalhador, seus dependentes, entidade sindical, médico assistente ou autoridade pública. Porém, essa emissão por terceiros não isenta o empregador da multa pela omissão original.
Os tipos de CAT
Existem três tipos de CAT, cada um com finalidade específica:
CAT Inicial: emitida no primeiro acidente ou no diagnóstico da doença ocupacional. É obrigatória mesmo sem afastamento do trabalhador.
CAT Reabertura: emitida quando há reinício de tratamento ou afastamento por agravamento da lesão ou doença já comunicada. Exige que a CAT Inicial já tenha sido enviada ao eSocial, e o número de recibo da CAT Inicial é campo obrigatório.
CAT Óbito: emitida quando o acidente ou a doença resulta em óbito do trabalhador. Pode ser emitida junto à CAT Inicial ou separadamente, com prazo imediato.
Consequências da não emissão
As consequências da omissão são graves e atuam em três frentes simultâneas.
Multa administrativa: conforme a Portaria Interministerial MPS/MF nº 13, de janeiro de 2026, o valor varia entre R$ 1.621,00 a R$ 8.475,55 por trabalhador, com possibilidade de dobrar em caso de reincidência.
Exposição em ações trabalhistas: em 2025, o TST fixou a Tese 125, com força vinculante para todos os processos do trabalho no Brasil. Essa tese determina que o trabalhador tem direito à estabilidade provisória de 12 meses por doença ocupacional mesmo sem ter se afastado por mais de 15 dias e mesmo sem ter recebido auxílio-doença acidentário. Basta comprovar o nexo causal entre a doença e a atividade, ainda que após a demissão. A empresa que não emitiu a CAT no momento correto entra nesse processo sem o documento de defesa mais importante.
Ação regressiva do INSS: quando o trabalhador recebe benefício previdenciário decorrente de acidente ou doença que o empregador causou por negligência, o INSS pode ajuizar ação regressiva para recuperar os valores pagos. A ausência de CAT enfraquece a posição da empresa nessa situação.
Como registrar a CAT no eSocial
A CAT é transmitida ao governo federal via eSocial através do evento S-2210. O prazo de envio acompanha o prazo legal da CAT: até o primeiro dia útil seguinte ao acidente. Em caso de óbito, o envio deve ser imediato.
Os campos obrigatórios incluem CPF e matrícula do trabalhador, data e hora do acidente, tipo de acidente, parte do corpo atingida, agente causador, descrição do acidente com no mínimo 50 caracteres, CID da lesão e dados do médico emitente do atestado.
Uma regra importante: desde 22 de janeiro de 2024, para acidentes típicos e de trajeto, o campo Agente Causador deve ser preenchido exclusivamente com códigos da Tabela 14 do eSocial. O preenchimento incorreto gera rejeição no eSocial.
Conclusão
A CAT não é apenas um documento administrativo — é a proteção legal do trabalhador e da empresa. Emitir corretamente e no prazo certo é uma obrigação que protege ambos os lados e evita consequências financeiras e judiciais significativas.
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