eSocial SST – S-2240: Os Erros que Geram Multa e Passivo Oculto

Em julho de 2025, a Portaria MTE nº 1.131/2025 atualizou os valores das multas aplicadas a infrações relacionadas ao SST no eSocial. Em janeiro de 2026, a Portaria Interministerial MPS/MF nº 13/2026 complementou as atualizações de caráter previdenciário. O cenário mudou, e as empresas que tratam os eventos S-2210, S-2220 e S-2240 como mera formalidade burocrática estão expostas a penalidades que poucos antecipam.

ESOCIAL

Rubinei Bernardes

8/25/20263 min read

eSocial SST – S-2240: Os Erros que Geram Multa e Passivo Oculto

O eSocial SST entrou em operação plena para todos os grupos de empresas, e os três eventos de Segurança e Saúde no Trabalho já fazem parte da rotina obrigatória de qualquer empregador. Mas o que a maioria das empresas ainda não dimensionou é que errar nesses eventos não é apenas uma questão de rejeição no sistema: é matéria de autuação, multa e, em alguns casos, de passivo previdenciário que compromete benefícios futuros dos trabalhadores.

Em julho de 2025, a Portaria MTE nº 1.131/2025 atualizou os valores das multas aplicadas a infrações relacionadas ao SST no eSocial. Em janeiro de 2026, a Portaria Interministerial MPS/MF nº 13/2026 complementou as atualizações de caráter previdenciário. O cenário mudou, e as empresas que tratam os eventos S-2210, S-2220 e S-2240 como mera formalidade burocrática estão expostas a penalidades que poucos antecipam.

S-2240: O Evento que Mais Gera Passivo Oculto

O S-2240 é o evento mais estratégico dos três, porque seus efeitos são de longo prazo. Um S-2240 enviado com agente errado, incompleto ou desatualizado não causa erro imediato, mas quando o trabalhador solicita aposentadoria especial, o INSS cruza o PPP digital com as informações do eSocial e a inconsistência pode inviabilizar o benefício. Nesse momento, a responsabilidade retroativa recai sobre a empresa.

O S-2240 deve ser enviado até o dia 15 do mês seguinte ao ingresso do trabalhador. Quando há alteração nas condições ambientais (novo agente identificado, mudança de função, remoção de risco ou alteração de intensidade), um novo evento deve ser transmitido até o dia 15 do mês seguinte à ocorrência da alteração. Cada alteração que ocorre em datas distintas dentro do mesmo mês deve ser enviada em eventos separados, pois cada uma tem sua própria data de início.

Os Seis Erros Mais Frequentes no S-2240

1. Não enviar na admissão

O S-2240 precisa estar enviado antes, ou no mês do ingresso do trabalhador iniciar as atividades. Deixar o evento para depois do S-2220 admissional cria dependência lógica não resolvida e compromete o histórico previdenciário desde o primeiro dia.

2. Não atualizar quando as condições mudam

Mudança de função, identificação de novo agente no PGR, instalação ou remoção de equipamento que altera a exposição: qualquer dessas situações exige um novo S-2240. Empresas que enviam o evento uma vez na admissão e nunca mais atualizam acumulam um passivo enorme, especialmente se o trabalhador desenvolver doença ocupacional ou solicitar aposentadoria especial no futuro.

3. Agente nocivo com código errado

O S-2240 usa a Tabela 24 do eSocial (Agentes Nocivos e Atividades). Usar código errado, como informar ruído contínuo com o código de ruído intermitente, faz com que o sistema aceite o evento, mas o INSS pode negar a aposentadoria especial por incompatibilidade entre o código informado e o perfil profissiográfico do trabalhador.

4. Ausência dos dados quantitativos obrigatórios

Para agentes que têm limites de tolerância mensuráveis—ruído, calor, vibração, agentes químicos—o S-2240 exige a informação de intensidade ou concentração do agente com base em avaliação quantitativa. Deixar esse campo em branco gera rejeição pelo sistema. Não ter a avaliação quantitativa realizada por profissional habilitado (conforme NR-9) é uma não conformidade que precede o problema no eSocial.

5. Inconsistência com o inventário de riscos do PGR

O S-2240 deve refletir exatamente o que está no inventário de riscos do PGR. Empresa que atualizou o PGR, identificou novos riscos e não retificou o S-2240 está com os dois documentos divergentes, o que é detectado em auditoria cruzada. O INSS e o Ministério do Trabalho têm acesso à comparação entre o que foi declarado no eSocial e o que está registrado nos programas de SST.

6. Não enviar para trabalhadores sem exposição a agente nocivo

S-2240 precisa ser enviado para todos os trabalhadores vinculados ao RGPS, declarando ou não exposição a agentes nocivos. Para trabalhadores sem exposição, o campo de agentes fica vazio, mas o evento precisa existir no sistema. Muitas empresas só enviam o S-2240 para quem tem insalubridade, deixando os demais sem o registro que forma o histórico previdenciário.

O Custo Real da Negligência

A multa por não envio ou envio incorreto do S-2240 é apenas a ponta do iceberg. O verdadeiro custo está no passivo previdenciário que se acumula silenciosamente: trabalhadores que não conseguem comprovar aposentadoria especial, empresas que precisam arcar com indenizações por doença ocupacional não reconhecida, e a perda de credibilidade junto aos órgãos de fiscalização.

A solução é simples: integrar o S-2240 ao fluxo de gestão de SST, garantir que cada admissão, mudança de função ou alteração de risco seja refletida no eSocial, e manter a coerência entre o PGR, as avaliações quantitativas e os eventos transmitidos. Rubinei, essa é a diferença entre cumprir a lei e estar realmente protegido.

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