O Monitoramento de Ruído é a avaliação da exposição ocupacional a ruído contínuo, intermitente ou de impacto.
Vantagens do Monitoramento de Ruído
Atendimento à NR-9 – Anexos 1 e 2 da Portaria 3214/78 do MTE.
Embasamento de estudos de redução de ruído através de isolamento acústico.
Promoção da qualidade de vida no trabalho.
Quem pode contratar
Toda empresa em que houver indícios de exposição ocupacional acima dos limites de tolerância previstos em lei (NR-15, NR-17, NHO-1) necessita do Monitoramento de Ruído.