Periculosidade para motociclistas: o que muda com o novo Anexo V da NR-16?

A periculosidade para motociclistas voltou com força ao centro das discussões após a publicação da Portaria MTE nº 2.021/2025, que aprovou o novo Anexo V da Norma Regulamentadora nº 16 (NR-16). Com essa atualização, o Ministério do Trabalho e Emprego estabelece critérios objetivos para caracterizar atividades perigosas realizadas com motocicletas, trazendo mais segurança jurídica tanto para trabalhadores quanto para empresas. A norma entra em vigor em 120 dias após a publicação, ou seja, em abril de 2026. Até lá, é fundamental que as organizações se preparem para as mudanças.

PERICULOSIDADE

Rubinei Bernardes

2/5/20264 min read

Como era antes da nova Portaria?

O adicional de periculosidade para motociclistas foi incluído na CLT pela Lei nº 12.997/2014, que alterou o artigo 193 e acrescentou o § 4º, estabelecendo que:

“São consideradas perigosas as atividades de trabalhador em motocicleta.”

Apesar disso, a regulamentação sempre caminhou em meio a muita insegurança jurídica.

A antiga Portaria nº 1.565/2014, que criou o primeiro anexo sobre periculosidade para motociclistas, foi alvo de suspensões, questionamentos judiciais e decisões conflitantes. Na prática, isso gerou dúvidas sobre quando o adicional era devido e como aplicá-lo.

Desde 24/09/2021, essa insegurança se agravou em razão de decisões judiciais que afastaram o pagamento do adicional de periculosidade pela falta de regulamentação considerada adequada.

Esse cenário de judicialização intensa do adicional de periculosidade no Brasil foi debatido na 25ª Reunião Ordinária da Comissão Tripartite Paritária Permanente (CTPP), realizada em junho de 2025. A partir desse debate, o governo avançou na regulamentação específica da periculosidade para motociclistas, em especial motoboys e profissionais que utilizam motocicleta de forma habitual na atividade.

O que muda com o novo Anexo V da NR-16?

O novo Anexo V da NR-16 traz regras mais claras e atualizadas sobre o uso de motocicletas em atividades laborais. Entre os principais pontos, destacam-se:

1. Atividades consideradas perigosas
Passa a ser considerada perigosa toda atividade laboral que envolva deslocamento em motocicleta em vias abertas à circulação pública. Ou seja, sempre que o trabalhador utilizar motocicleta em vias públicas, no exercício da sua função, a atividade tende a ser enquadrada como perigosa, desde que atendidos os demais requisitos legais.

2. Situações que não geram adicional de periculosidade
O Anexo V também estabelece exceções importantes, em que o uso da motocicleta não é considerado perigoso para fins de adicional:

  • Deslocamento casa–trabalho–casa (trajeto habitual do empregado);

  • Uso exclusivo em áreas privadas ou vias internas (por exemplo, dentro de plantas industriais, condomínios fechados ou áreas restritas);

  • Atividades eventuais ou de tempo extremamente reduzido com uso de motocicleta, sem habitualidade.

Esses pontos ajudam a reduzir discussões judiciais sobre situações pontuais ou de baixo risco.

3. Conceito de motocicleta
A norma define motocicleta como veículo automotor de duas rodas, com ou sem side-car, incluindo também as motonetas.
Essa definição evita brechas interpretativas quanto a diferentes tipos de veículos de duas rodas utilizados nas operações.

4. Laudo técnico obrigatório
Outro ponto central é a exigência de laudo técnico de periculosidade. Esse laudo deve ser elaborado por:

  • Engenheiro de segurança do trabalho, ou

  • Médico do trabalho,

e precisa ficar disponível para:

  • Trabalhadores;

  • Entidades sindicais;

  • Auditoria-Fiscal do Trabalho.

O laudo técnico será o documento base para caracterizar (ou não) a exposição do trabalhador à periculosidade, dentro dos critérios do novo Anexo V.

5. Prazo para adequação
As empresas têm o prazo de 120 dias após a publicação da Portaria MTE nº 2.021/2025 para se adequarem às novas regras.
Na prática, isso significa organizar laudos, revisar contratos e ajustar processos até abril de 2026.

Base legal da periculosidade para motociclistas

A regulamentação atual se apoia em um conjunto de dispositivos legais e normativos, entre eles:

  • Art. 193 da CLT
    Dispõe sobre atividades ou operações perigosas e garante adicional de 30% sobre o salário base (sem considerar gratificações, prêmios ou participação nos lucros).

  • Lei nº 12.997/2014
    Incluiu expressamente as atividades de trabalhador em motocicleta no rol de atividades perigosas previstas no art. 193 da CLT.

  • NR-16 – Atividades e Operações Perigosas
    Norma regulamentadora que detalha quais atividades são consideradas perigosas, seus critérios e condições. O novo Anexo V passa a tratar especificamente dos motociclistas.

  • Portaria MTE nº 2.021/2025
    Atualiza e consolida os critérios para caracterização da periculosidade nas atividades com motocicletas, conferindo maior segurança jurídica para a aplicação do adicional.

Impactos práticos para empresas e trabalhadores

A nova regulamentação impacta diretamente empresas que utilizam motocicletas em suas operações, como:

  • Serviços de motofrete e entregas em geral;

  • Mototáxi;

  • Empresas com equipes externas que utilizam motocicleta para visitas, vistorias, cobrança, vendas etc.

Algumas medidas passam a ser indispensáveis:

1. Atualização dos laudos de periculosidade
Os laudos devem ser revisados ou elaborados com base nos critérios do novo Anexo V, considerando:

  • Tipo de atividade realizada;

  • Frequência e habitualidade do uso da motocicleta;

  • Trajetos em vias públicas.

2. Adequação de contratos e folha de pagamento
Empresas que se enquadrarem nos critérios da norma precisam:

  • Incluir o adicional de periculosidade de 30% para os trabalhadores expostos;

  • Ajustar contratos de trabalho, políticas internas e sistemas de folha de pagamento.

3. Medidas de prevenção e gestão de riscos
Embora o adicional tenha natureza indenizatória, a empresa continua responsável por:

  • Promover treinamentos específicos para condução segura de motocicletas;

  • Adotar políticas de gestão de riscos (rotas mais seguras, controle de jornada, pausas, manutenção dos veículos);

  • Fornecer EPIs adequados, embora isso não afaste o direito ao adicional, contribui para redução de acidentes e passivos trabalhistas.

Por que essa mudança é tão relevante?

A atualização do Anexo V da NR-16 cumpre um papel essencial:

  • Elimina ambiguidades existentes desde 2021 sobre o pagamento do adicional de periculosidade para motociclistas;

  • Reduz a margem para interpretações divergentes entre empresas, trabalhadores, peritos e Judiciário;

  • Reforça direitos trabalhistas com base em critérios técnicos e objetivos;

  • Traz mais previsibilidade para a gestão de pessoas e de custos nas empresas.

Para os trabalhadores, o novo texto significa:

  • Maior segurança jurídica no recebimento do adicional de periculosidade;

  • Reconhecimento formal do risco inerente à atividade com uso de motocicleta em vias públicas.

Para as empresas, a principal vantagem é:

  • Redução de disputas judiciais e passivos trabalhistas,

  • Clareza sobre quando o adicional é devido e como comprovar a exposição.

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  • Mapear riscos ocupacionais;

  • Elaborar e gerenciar laudos de periculosidade;

  • Organizar documentos e evidências de conformidade com a NR-16 e demais normas.

Se a sua empresa utiliza motociclistas, esse é o momento ideal para revisar práticas internas e planejar a adequação ao novo Anexo V da NR-16 antes da entrada em vigor em abril de 2026.