Principais mudanças na NR‑28: fiscalização mais rigorosa, multas e novos critérios
As mudanças na NR‑28 já estão em vigor e tornam as fiscalizações em Segurança e Saúde no Trabalho (SST) mais rigorosas e detalhadas. Entenda o que mudou e como sua empresa pode se preparar.
FISCALIZAÇÃO
Rubinei Bernardes
2/5/20262 min read


Principais mudanças na NR‑28: fiscalização mais rigorosa, multas e novos critérios
As mudanças na NR‑28 já estão em vigor e tornam as fiscalizações em Segurança e Saúde no Trabalho (SST) mais rigorosas e detalhadas. Entenda o que mudou e como sua empresa pode se preparar.
Por que a atualização da NR‑28 é importante?
A Portaria MTE nº 104/2026 reorganiza o Anexo II da NR‑28 e impacta normas como NR‑1, NR‑12, NR‑15, NR‑19, NR‑20, NR‑29 e NR‑32.
O resultado é uma fiscalização mais técnica, com infrações melhor detalhadas e maior exigência de coerência entre documentos, registros e práticas de SST.
O que muda com a Portaria MTE nº 104/2026
1. Critério da “dupla visita” mais claro
A Portaria reforça a observância ao Decreto nº 4.552/2002, ao Título VII da CLT e à Lei nº 7.855/1989, deixando mais evidente quando o auditor deve orientar antes de autuar.
As empresas precisam demonstrar uma trilha de correção estruturada e evidências das ações previstas no PGR e no Plano de Ação, com registros rastreáveis, conforme a NR‑1.
2. Penalidades mais severas e reajuste anual
Os valores das multas da NR‑28 passam a ser reajustados anualmente, com base no art. 634, § 2º da CLT, exigindo atenção contínua das empresas.
A reorganização do Anexo II também aumenta a precisão na classificação das infrações.
3. Penalidades específicas para o meio rural
Atividades como agricultura, pecuária, silvicultura, exploração florestal e aquicultura passam a ter penalidades calculadas pelo art. 18 da Lei nº 5.889/1973, com critérios próprios, diferentes da CLT.
4. Foco em documentação e evidências
As fiscalizações reforçam a necessidade de coerência entre:
registros de monitoramento de riscos;
evidências de participação dos trabalhadores;
documentos atualizados;
comprovação de execução do PGR;
evidências das medidas preventivas adotadas.
A gestão documental passa a ser um ponto central para evitar autuações.
NR‑28 no contexto das demais mudanças
A Portaria MTE nº 104 foi publicada junto com a Portaria MTE nº 105, que atualizou a NR‑22 (poeiras minerais) e a NR‑9 (exposição ao calor).
Esse conjunto de mudanças aumenta o rigor técnico e reforça a necessidade de monitoramento e comprovação contínua dos riscos.
Como as empresas devem se preparar
Para manter conformidade com a nova NR‑28, recomenda-se:
revisar documentos e registros de SST;
atualizar o PGR e suas evidências;
organizar trilhas de correção claras;
treinar equipes operacionais e gestoras;
fortalecer o controle e o monitoramento dos riscos.
Essas ações reduzem o risco de autuações e fortalecem a governança em SST.
Conclusão
As mudanças na NR‑28 elevam o nível da fiscalização trabalhista: multas mais severas, critérios mais claros e maior exigência documental. A maturidade na gestão de SST passa a ser decisiva para garantir conformidade legal, segurança jurídica e operacional.
Como a BERNARDES pode ajudar
A BERNARDES centraliza documentos, evidências e processos de SST, oferecendo rastreabilidade completa para enfrentar fiscalizações mais rigorosas e atender às novas exigências da NR‑28.
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