Principais mudanças na NR‑28: fiscalização mais rigorosa, multas e novos critérios

As mudanças na NR‑28 já estão em vigor e tornam as fiscalizações em Segurança e Saúde no Trabalho (SST) mais rigorosas e detalhadas. Entenda o que mudou e como sua empresa pode se preparar.

FISCALIZAÇÃO

Rubinei Bernardes

2/5/20262 min read

Principais mudanças na NR‑28: fiscalização mais rigorosa, multas e novos critérios

As mudanças na NR‑28 já estão em vigor e tornam as fiscalizações em Segurança e Saúde no Trabalho (SST) mais rigorosas e detalhadas. Entenda o que mudou e como sua empresa pode se preparar.

Por que a atualização da NR‑28 é importante?

A Portaria MTE nº 104/2026 reorganiza o Anexo II da NR‑28 e impacta normas como NR‑1, NR‑12, NR‑15, NR‑19, NR‑20, NR‑29 e NR‑32.
O resultado é uma fiscalização mais técnica, com infrações melhor detalhadas e maior exigência de coerência entre documentos, registros e práticas de SST.

O que muda com a Portaria MTE nº 104/2026

1. Critério da “dupla visita” mais claro

A Portaria reforça a observância ao Decreto nº 4.552/2002, ao Título VII da CLT e à Lei nº 7.855/1989, deixando mais evidente quando o auditor deve orientar antes de autuar.
As empresas precisam demonstrar uma trilha de correção estruturada e evidências das ações previstas no PGR e no Plano de Ação, com registros rastreáveis, conforme a NR‑1.

2. Penalidades mais severas e reajuste anual

Os valores das multas da NR‑28 passam a ser reajustados anualmente, com base no art. 634, § 2º da CLT, exigindo atenção contínua das empresas.
A reorganização do Anexo II também aumenta a precisão na classificação das infrações.

3. Penalidades específicas para o meio rural

Atividades como agricultura, pecuária, silvicultura, exploração florestal e aquicultura passam a ter penalidades calculadas pelo art. 18 da Lei nº 5.889/1973, com critérios próprios, diferentes da CLT.

4. Foco em documentação e evidências

As fiscalizações reforçam a necessidade de coerência entre:

  • registros de monitoramento de riscos;

  • evidências de participação dos trabalhadores;

  • documentos atualizados;

  • comprovação de execução do PGR;

  • evidências das medidas preventivas adotadas.

A gestão documental passa a ser um ponto central para evitar autuações.

NR‑28 no contexto das demais mudanças

A Portaria MTE nº 104 foi publicada junto com a Portaria MTE nº 105, que atualizou a NR‑22 (poeiras minerais) e a NR‑9 (exposição ao calor).
Esse conjunto de mudanças aumenta o rigor técnico e reforça a necessidade de monitoramento e comprovação contínua dos riscos.

Como as empresas devem se preparar

Para manter conformidade com a nova NR‑28, recomenda-se:

  • revisar documentos e registros de SST;

  • atualizar o PGR e suas evidências;

  • organizar trilhas de correção claras;

  • treinar equipes operacionais e gestoras;

  • fortalecer o controle e o monitoramento dos riscos.

Essas ações reduzem o risco de autuações e fortalecem a governança em SST.

Conclusão

As mudanças na NR‑28 elevam o nível da fiscalização trabalhista: multas mais severas, critérios mais claros e maior exigência documental. A maturidade na gestão de SST passa a ser decisiva para garantir conformidade legal, segurança jurídica e operacional.

Como a BERNARDES pode ajudar

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