STF Suspende Multas da NR-1 sobre Riscos Psicossociais: O que Muda para as Empresas?
Mas o que isso significa, na prática, para as empresas? E como essa mudança impacta a gestão de SST? Vamos esclarecer os pontos principais.
RISCOS PSICOSSOCIAIS
Rubinei Bernardes
8/10/20263 min read


STF Suspende Multas da NR-1 sobre Riscos Psicossociais: O que Muda para as Empresas?
No dia 25 de junho de 2026, o Supremo Tribunal Federal tomou uma decisão que impacta diretamente a gestão de riscos ocupacionais no Brasil, especialmente no que diz respeito à saúde mental no trabalho. Por determinação do ministro André Mendonça, foram suspensas por 90 dias as multas e sanções relacionadas aos riscos psicossociais previstos na NR-1, abrindo espaço para um processo de conciliação entre governo, empresas e trabalhadores.
Mas o que isso significa, na prática, para as empresas? E como essa mudança impacta a gestão de SST? Vamos esclarecer os pontos principais.
Entenda a Decisão do STF
A liminar foi concedida no âmbito da ADPF 1316 e tem efeito imediato em todo o país. A decisão suspende temporariamente a aplicação de penalidades relacionadas à atualização da Norma Regulamentadora nº 1, que entrou em vigor em 26 de maio de 2026, trazendo a obrigatoriedade de inclusão dos riscos psicossociais no gerenciamento de riscos ocupacionais.
Essas exigências envolvem a identificação dos fatores de risco, avaliação dos impactos, definição de medidas de prevenção e monitoramento da eficácia das ações implementadas. O principal ponto levantado na ação é a falta de critérios objetivos claros para orientar empresas e fiscalizadores, o que gera insegurança jurídica.
Diante disso, o STF determinou a suspensão temporária das penalidades e a abertura de um processo de conciliação para dar mais clareza às regras. É importante reforçar que a norma continua válida e em vigor.
A Obrigação das Empresas Continua
Mesmo com a suspensão das multas por um período inicial de 90 dias a partir de 25 de junho de 2026, as empresas seguem obrigadas a cumprir a NR-1. Na prática, isso significa que continuam sendo responsáveis por identificar riscos psicossociais no ambiente de trabalho, avaliar fatores como estresse, assédio e sobrecarga, e implementar medidas de prevenção adequadas.
Um ponto crucial foi reforçado durante o primeiro encontro da 2ª edição da Imersão NR-1 e Gestão de Riscos Psicossociais na Prática do SGG, ocorrido em 30 de junho de 2026: mesmo com a suspensão das multas relacionadas aos dispositivos da NR-1 sobre os riscos psicossociais, a NR-17 permanece em vigor e pode fundamentar autuações.
Isso porque os riscos psicossociais são riscos ergonômicos, e a NR-17 já exige que as empresas realizem avaliação ergonômica preliminar das situações de trabalho que demandem adaptação às características psicofisiológicas dos trabalhadores. Na prática, a suspensão não cria uma zona livre de fiscalização.
As empresas ainda podem ser autuadas pelo Ministério do Trabalho e Emprego considerando o não cumprimento de itens da NR-17, que são fiscalizados em relação à ergonomia, condições de trabalho, ritmo de trabalho e adequações das tarefas às características psicofisiológicas dos trabalhadores. O que foi suspenso foi apenas o caráter punitivo dos dispositivos específicos da NR-1 sobre riscos psicossociais. A responsabilidade das empresas permanece.
O que Pode Acontecer nos Próximos 90 Dias
Entre junho e setembro de 2026, o STF deve conduzir um processo de conciliação envolvendo representantes do governo, empregadores e trabalhadores. A expectativa é que haja definição de critérios mais objetivos, padronização das formas de avaliação e redução da insegurança jurídica.
Após esse período, o tema será reavaliado pelo relator. Além disso, a decisão ainda será analisada pelo plenário do STF em sessão virtual prevista para agosto de 2026.
O Principal Risco para as Empresas Neste Momento
A suspensão das multas pode gerar a impressão de que não é necessário agir agora. Esse é um erro estratégico.
Empresas que interrompem ou adiam a implementação da gestão de riscos psicossociais podem enfrentar dificuldades no futuro, tanto na adaptação quanto na redução de passivos trabalhistas e impactos organizacionais. Quando as exigências voltarem a ser aplicadas com mais clareza, a cobrança tende a ser mais estruturada e rigorosa.
Conclusão
A decisão do STF, publicada em 25 de junho de 2026, não representa um recuo na importância da saúde mental no trabalho. A gestão dos riscos psicossociais continua sendo uma prioridade e deve seguir evoluindo ao longo de 2026, com regras mais objetivas e maior previsibilidade para empresas e trabalhadores.
Nesse cenário, organizações que mantiverem uma postura estruturada, preventiva e bem documentada estarão mais preparadas para acompanhar as mudanças regulatórias e garantir ambientes de trabalho mais seguros e saudáveis.
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